06 abril 2017

Parte I - Permissão de viagem (ESTA) para quem tem cidadania Europeia.

Entre tantas, uma das vantagens de ser cidadão europeu, especialmente italiano, é poder usufruir do tratamento diferenciado recebido de alguns países fora da União Europeia, como por exemplo o Japão, Canadá e Estados Unidos.
A cidadania italiana, o passaporte europeu eletrônico, não dá direito de residir e trabalhar nos EUA, tão pouco facilita a obtenção do Green Card, porém nos fornece a não necessidade de obtenção do visto de turismo na embaixada ou consulado americano, contudo, somos obrigados a fazer o ESTA (Electronic System for Travel Authorization).

Vamos entender melhor: o governo americano, criou um programa, o Visa Waiver Program, que permite que cidadãos de 38 países possam turistar nos EUA (por no máximo 90 dias) sem a necessidade de solicitação de visto. Os países beneficiados com o programa são:

Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Chile, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Italia, Japão, Lativia, Liechtenstein, Lituania, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Nova Zelândia, Noruega, Paises Baixos, Portugal, Regno Unido, San Marino, Singapura, Eslovenia, Eslovaquia, Coreia do Sul, Espanha, Suiça, Suécia e Taiwan.

Portanto, todo cidadão proveniente de um desses países, que deseja entrar como turista e ficar no máximo 90 dias, deve fazer uma solicitação de autorização de viagem. E o que eu preciso e como se faz essa solicitação?

A solicitação vai ser feite através do site U.S. Customs and Border Protection, podendo ser feita em inglês ou português.
Para fazer a solicitação você precisa: 
*Ter um passaporte válido emitido por qualquer país participante do programa;
*Cartão de crédito ou débito válido;
*Fornecer informações pessoais e sobre seu emprego mais recente (quando se aplica).

O primeiro passo a ser feito, após entrar no site, é clicar na opção Nova solicitação.


Após clicar em nova solicitação você deve ir para a opção Solicitação Individual.


Nas pagínas seguintes irão aparecer um aviso de segurança e os termos de uso, leia-os com calma e clique em Confirmar e Continuar e marque a opção Sim, declaro ter lido e entendido essas informações e concordo com seus termos, respectivamente.

Após isso, começará a solicitação de fato, em 6 passos diferentes.


Nessas estapas preenchas todas as questões corretamente. Na quinta etapa você tem a chance de revisar todas as respostas. Porém, tem um detalhe importante, fique atento na hora de colocar os dados de cidadania, note que:

País de nascimento será sempre Brasil;
País de cidadania deverá constar Itália;
Você é cidadão de outro país? Sim;Outro país de cidadania: Brasil.


E lembre-se também que, se você já teve visto negado, não omita essa informação no momento da solicitação. Seu pedido pode ser negado, por fornecer informações que não são verdadeiras.

Na sexta etapa, você deve fazer o pagamento. No site, na página onde mostram os requisitos, ele pedem cartão de crédito, mas pode ser feito através do débito ou conta do PayPal. Nós usamos noss cartão de débido do Bank of Ireland e funcionou sem problemas, o pagamento foi aceito. A taxa cobrada são 14 doláres.


Após o pagamento ser processado e aceito, irá abrir uma nova tela com a imagem do Status da Autorização, onde aparece dados como nome, data de nascimento, número de passaporte e um número de solicitação.


O prazo para saber o resultado da solicitação é de 72 horas e você confere no próprio site que se faz a solicitação. É só clicar na opção Verificar Solicitação Pendente.

É importante dizer que:
*Somente os passaportes dotados de chip eletrõnico (emitidos após 2007) com foto digital ou leitura óptcia podem soliciatar a autorização.
*Mesmo tendo a autorização, se por algum motivo quando você chegar nos Estados Unidos, se a imigração achar que você não deve entrar no país, eles tem total direito de negar a sua estadia.

Após o seu pedido ser consedido você terá em  mãos um doumento parecido com este:

*É obrigatória a apresentação da autorização de viagem no momento do embarque. Por isso, imprima a autorização e coloque junto com o seu passaporte.


05 abril 2017

Visto Americano

No post de segunda-feira contei pra vocês que estamos indo ao Brasil de férias e que nossa rota dessa vez passa pelos EUA. Pois bem, quando se fala de viajar para os EUA ou fazer escala sempre vem a nossa mente uma coisa: o visto. 
Hoje vou explicar para vocês como funciona.

Existem milhares de vistos que podem ser concedidos para entrada nos EUA e é o propósito da sua viagem e outros fatores que irão determinar que tipo de visto é exigido pela imigração americana. Existe o visto de imigrante e o visto de não imigrante.

O visto de imigrante é concedido para aqueles que:
* São portadores do Green Card;
* São imigrantes com base em emprego;
* São noivo(a) e cônjuge de cidadão americano;
* São imigrantes com base em laços familiares; entre outros.

Já os vistos para não imigrantes são para fins de:
*Turismo, férias e lazer;
* Negócios, emprego temporário;
* Empregado doméstico ou babá;
* Estudo e intercâmbio;
* Au pair.

Cada um tem suas peculiaridades, diferenças entre documentos solicitados, exigências, enfim. Cada pessoa tem que analisar qual visto se encaixa melhor na sua necessidade e você pode obter mais informações aqui e aqui.

Além de todas essas opções, tem a permissão de viagem que é concedido para quem é cidadão europeu (que é o nosso caso). Portanto, o que vamos explicar aqui especificamente é o visto concedido para quem tem cidadania europeia e o visto de turismo. Vou dividir em dois posts pra não ficar confuso.

Parte I - Permissão de viagem (ESTA) para quem tem cidadania Europeia.
Parte II - Visto americano de turismo.

Ambos as postagens vão ser colocados no blog essa semana, quinta e sexta, respectivamente.

Então aguardem e confiram mais sobre o assunto.