05 janeiro 2016

Viagens ficam mais caras com novo imposto



Realmente se confirma a informação que eu recebi por e-mail através da agência Descubra o Mundo e que publiquei aqui no blog dia 27/12/2015 (confira aqui o post completo). Confira abaixo mais informações sobre esse novo imposto.

A partir do dia 1 de janeiro de 2016 deixou de valer a isenção do tributo para envio de dinheiro para o exterior em viagens. Passa então, a valer uma alíquota de 6,38% (mesmo valor do IOF) sobre o valor remetido, a título de imposto de renda retido na fonte. 
Segundo a ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens) e a Belta (entidades de agências de intercâmbio) essa nova alíquota deverá ser repassado paro o valor cobrado do consumidor final. Impactando em aumento bem significativo nos pacotes de viagem de turismo e intercâmbio feito através de agências. 
Inicialmente a proposta seria de 33%, mas esse valor era inviável pois impactaria muito nos negócios. Muitas agências de viagem e intercâmbios demonstram preocupação em relação a esse novo cenário, temendo fechar as portas, devido a nova tributação em meio a um ano de crise e condições desfavoráveis do câmbio. Já para o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, esse nosso tributo diz que é uma grande conquista que garante a manutenção de empregos e evita a perda de competitividade das empresas do setor.
Então quem está planejando viajar, comece a contar com esse novo aumento de 6,38% no orçamento.

Fonte:

27 dezembro 2015

Imposto sobre intercâmbio.... Oi?

Essa semana recebi um e-mail da agência de intercâmbio Descubra o Mundo informando que a partir de 1 de janeiro de 2016 incidirá um novo tributo federal sobre programas de estudo no exterior. Achei essa informação importante e então resolvi repassar para vocês que estão planejando o intercâmbio.
Em 31 de dezembro de 2015 termina a vigência da Instrução Normativa que isenta o pagamento de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) os pagamentos de cursos no exterior com limites de R$10.000 e R$ 20.000,00. A isenção do IRRF foi um beneficio concedido por lei, através do artigo 60, Lei nº 12.249/2010 e que dispões:
"Art. 60: Ficam isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo" (com redação alterada pela Lei nº12.844/2013).
Por se tratar que um benefício legal concedido por lei em razão de uma liberalidade, esta pode ser concedida ou extinta a qualquer tempo e isso está assegurado pelo artigo 178 do Código Tributário Nacional. Então, desta forma, como não há nenhuma outra lei que instituiu nova isenções, a partir de 31 de dezembro de 2015 a isenção regulamentada pelo artigo 60 não estará mais em vigor.
Portanto, as agências ficarão, obrigadas, a contar dessa data, fazer o recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte, sendo à alíquota de 6,38% ou 33,33% (alíquota a ser definida). A retenção é realizada pela própria instituição financeira e deve ser cobrada no momento da inscrição do aluno.
Nunca tinha ouvido falar sobre isso, mas fica a dica para quem está planejando o intercâmbio agora.