07 abril 2017

Parte II - Visto americano de turismo

Como todo mundo sabe, nós brasileiros, precisamos de visto para entrar nos Estados Unidos, por menor que seja a passagem em solo americado. No post anterior explicamos sobre a autorização de viagem que é concedida para aqueles com cidadania européia, se você ainda não viu, dá uma conferida aqui e hoje vamos falar sobre o visto de turista para o cidadão brasileiro que reside na Irlanda.

O processo não é complicado.... então vamos lá!

1- Primeiro você precisa definir o motivo da sua viagem, que no caso desse post é de turismo, então o seu visto será B1/B2 - Business/Tourist.

2 - O segundo passo, e literalmente o começo da solicitação é, preencher o formulário DS-160, disponível no Site Oficial do Consulado Americano para Aplicação Eletrônica.
* Você pode preencher o formulário em inglês ou português.
* Na página inicial do formulário você deve preencher o país de onde você estará fazendo a aplicação que no nosso caso é Irlanda, um código de verificação e clique em Start An Application.


*Antes de começar a aplicação, verifique se você tem todos os documentos necessários. Confira aqui (em inglês).
Após preencher todos os dados solicitados, você poderá revisar tudo o que foi colocado no formulário. Revise com atenção, pois, um erro pode comprometer a aprovação do visto.

4 - Com o formulário preenchido, entre no site do Official U.S VISA information and Appointment Services para realiar o pagamento e o agendamendo da entrevista.
*Clique em Apply
*Selecione a opção "I have completed the U.S Nonimigrant Visa Applocation (DS-160) form and I need to apply for a visa".
*Siga as instruções para finalizar.

Para fazer o pagamento ($160) você pode utilizar cartão de crédito, através do Bank Draft ou Postal Order. 

Após o pagamento ter sido feito, você terá que agendar uma entrevista na Embaixada. Você faz o agendamento pelo site ou por telefone, através do (01)903-6255.

5 - No dia da entrevista, leve com você:
* Comprovante que você só vai aos Estados Unidos à passeio;
* Carta de escola  da Irlanda (se for o caso de estudante) ou do trabalho;
Passagem de volta.
* Comprovantes que mostrem o seu vínculo com a Irlanda: contas de luz, contrato de aluguel, contrato de trabalho - quantos mais provas você tiver que voltará para a Irlanda melhor.
* Será necessário também, você provar que tem condições de se sustentar durante o período que você ficará nos Estados Unidos - para isso, você pode utilizar extratos de banco, cartão de crédito ou dinheiro.
* Cópia da página de confirmação do Formulário DS-160, Confirmação de Agendamento e passaporte brasileiro.

6 - No local de entrevista, você deve pegar a senha para o Non-immigrant. Em um primeiro momento eles checam os documentos e em uma segunda chamada recolhem suas impressões digitais e por fim é feita a entrevista.
Seu passaporte fica retido por alguns dias e eles te retornam pelo correio (paga-se uma taxa) ou você mesmo pode buscar, sob agendamento. 

Endereço da Embaixada Americana em Dublin
U.S. Embassy Dublin
42 Elgin Road
Ballsbridge
Dublin 4


Mais informações:
U.S Visas
Now vistos - ensina o passo a passo para o preenchimento do formulário DS-160.

Espero que esse post ajude quem está nessa saga de conseguir o visto americano.
Boa sorte!

06 abril 2017

Parte I - Permissão de viagem (ESTA) para quem tem cidadania Europeia.

Entre tantas, uma das vantagens de ser cidadão europeu, especialmente italiano, é poder usufruir do tratamento diferenciado recebido de alguns países fora da União Europeia, como por exemplo o Japão, Canadá e Estados Unidos.
A cidadania italiana, o passaporte europeu eletrônico, não dá direito de residir e trabalhar nos EUA, tão pouco facilita a obtenção do Green Card, porém nos fornece a não necessidade de obtenção do visto de turismo na embaixada ou consulado americano, contudo, somos obrigados a fazer o ESTA (Electronic System for Travel Authorization).

Vamos entender melhor: o governo americano, criou um programa, o Visa Waiver Program, que permite que cidadãos de 38 países possam turistar nos EUA (por no máximo 90 dias) sem a necessidade de solicitação de visto. Os países beneficiados com o programa são:

Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Chile, República Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Italia, Japão, Lativia, Liechtenstein, Lituania, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Nova Zelândia, Noruega, Paises Baixos, Portugal, Regno Unido, San Marino, Singapura, Eslovenia, Eslovaquia, Coreia do Sul, Espanha, Suiça, Suécia e Taiwan.

Portanto, todo cidadão proveniente de um desses países, que deseja entrar como turista e ficar no máximo 90 dias, deve fazer uma solicitação de autorização de viagem. E o que eu preciso e como se faz essa solicitação?

A solicitação vai ser feite através do site U.S. Customs and Border Protection, podendo ser feita em inglês ou português.
Para fazer a solicitação você precisa: 
*Ter um passaporte válido emitido por qualquer país participante do programa;
*Cartão de crédito ou débito válido;
*Fornecer informações pessoais e sobre seu emprego mais recente (quando se aplica).

O primeiro passo a ser feito, após entrar no site, é clicar na opção Nova solicitação.


Após clicar em nova solicitação você deve ir para a opção Solicitação Individual.


Nas pagínas seguintes irão aparecer um aviso de segurança e os termos de uso, leia-os com calma e clique em Confirmar e Continuar e marque a opção Sim, declaro ter lido e entendido essas informações e concordo com seus termos, respectivamente.

Após isso, começará a solicitação de fato, em 6 passos diferentes.


Nessas estapas preenchas todas as questões corretamente. Na quinta etapa você tem a chance de revisar todas as respostas. Porém, tem um detalhe importante, fique atento na hora de colocar os dados de cidadania, note que:

País de nascimento será sempre Brasil;
País de cidadania deverá constar Itália;
Você é cidadão de outro país? Sim;Outro país de cidadania: Brasil.


E lembre-se também que, se você já teve visto negado, não omita essa informação no momento da solicitação. Seu pedido pode ser negado, por fornecer informações que não são verdadeiras.

Na sexta etapa, você deve fazer o pagamento. No site, na página onde mostram os requisitos, ele pedem cartão de crédito, mas pode ser feito através do débito ou conta do PayPal. Nós usamos noss cartão de débido do Bank of Ireland e funcionou sem problemas, o pagamento foi aceito. A taxa cobrada são 14 doláres.


Após o pagamento ser processado e aceito, irá abrir uma nova tela com a imagem do Status da Autorização, onde aparece dados como nome, data de nascimento, número de passaporte e um número de solicitação.


O prazo para saber o resultado da solicitação é de 72 horas e você confere no próprio site que se faz a solicitação. É só clicar na opção Verificar Solicitação Pendente.

É importante dizer que:
*Somente os passaportes dotados de chip eletrõnico (emitidos após 2007) com foto digital ou leitura óptcia podem soliciatar a autorização.
*Mesmo tendo a autorização, se por algum motivo quando você chegar nos Estados Unidos, se a imigração achar que você não deve entrar no país, eles tem total direito de negar a sua estadia.

Após o seu pedido ser consedido você terá em  mãos um doumento parecido com este:

*É obrigatória a apresentação da autorização de viagem no momento do embarque. Por isso, imprima a autorização e coloque junto com o seu passaporte.


05 abril 2017

Visto Americano

No post de segunda-feira contei pra vocês que estamos indo ao Brasil de férias e que nossa rota dessa vez passa pelos EUA. Pois bem, quando se fala de viajar para os EUA ou fazer escala sempre vem a nossa mente uma coisa: o visto. 
Hoje vou explicar para vocês como funciona.

Existem milhares de vistos que podem ser concedidos para entrada nos EUA e é o propósito da sua viagem e outros fatores que irão determinar que tipo de visto é exigido pela imigração americana. Existe o visto de imigrante e o visto de não imigrante.

O visto de imigrante é concedido para aqueles que:
* São portadores do Green Card;
* São imigrantes com base em emprego;
* São noivo(a) e cônjuge de cidadão americano;
* São imigrantes com base em laços familiares; entre outros.

Já os vistos para não imigrantes são para fins de:
*Turismo, férias e lazer;
* Negócios, emprego temporário;
* Empregado doméstico ou babá;
* Estudo e intercâmbio;
* Au pair.

Cada um tem suas peculiaridades, diferenças entre documentos solicitados, exigências, enfim. Cada pessoa tem que analisar qual visto se encaixa melhor na sua necessidade e você pode obter mais informações aqui e aqui.

Além de todas essas opções, tem a permissão de viagem que é concedido para quem é cidadão europeu (que é o nosso caso). Portanto, o que vamos explicar aqui especificamente é o visto concedido para quem tem cidadania europeia e o visto de turismo. Vou dividir em dois posts pra não ficar confuso.

Parte I - Permissão de viagem (ESTA) para quem tem cidadania Europeia.
Parte II - Visto americano de turismo.

Ambos as postagens vão ser colocados no blog essa semana, quinta e sexta, respectivamente.

Então aguardem e confiram mais sobre o assunto.