22 novembro 2012

Diferença entre au pair, nanny e babysitter




São atividades parecidas, que envolvem o cuidado com crianças, mas cada uma com suas especificações e que às vezes gera confusão. Entenda cada uma:

Au pair: geralmente é uma pessoa mais nova e menos experiente, tem menos de 30 anos, muitas vezes são estudantes, geralmente são estrangeiras. A au pair torna-se um membro temporário de uma família, e não apenas um trabalhador doméstico. A au pair muitas vezes, além de morar e se alimentar na casa, às vezes também viaja com a família.

Babysitter: a babysitter é realmente uma funcionária doméstica contratada num regime de horas, o equivalente a babá no Brasil. Ela não tem vínculos empregatícios com a família, recebendo assim o pagamento pelas horas trabalhadas.
O perfil da babysitter também costuma ser o de jovens, nesse caso entre 14 e 20 e poucos anos. Suas funções são: alimentar as crianças, colocá-las na cama e eventualmente vesti-las. O transporte das crianças não está incluso na função.
Nanny: é uma babá profissional, geralmente mais velha e qualificada, com experiência profissional o salário é bem maior que de Au Pair, porém tem as mesmas funções de uma au pair. Nanny é uma profissão assim como qualquer outra, tem um contrato empregatício com a família, mas não mora ou se alimenta com eles, no muito uma refeição ou duas dependendo do acordo entre as partes. Nannies não estão restritas pelos parâmetros de idade nem de duração máxima do contrato de tempo de trabalho.

Até o próximo.

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